Notícias

Campanha Mega Chance
30 de maio de 2018
Campanha Mega Chance

1. PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1 A promoção “MEGA CHANCE FASOUTO” será realizada pela Fasouto Faria Souto Comercio Ltda.
e tem data de início no dia 01/06/2018 com seu término no dia 30/09/2018 às 18h00 (horário de
Brasília);
1.2 Poderá participar desta promoção qualquer pessoa jurídica validamente inscrita no Cadastro Na-
cional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF e qualquer pessoa física, validamente
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda – CPF/MF;
1.3 Não poderão participar, ou, ainda que inscritos, estarão desclassificados da presente promoção
os sócios, diretores e funcionários da empresa Fasouto Faria Souto Comercio Ltda. e parentes em
primeiro grau destes. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no
momento da apuração;
1.4 Para participar, basta realizar compras na Fasouto através da equipe de vendas, televendas ou
diretamente nos seguintes endereços: Lojão Fasouto na cidade de Aracaju/SE na Av. Simeão Sobral,
440 - Bairro Industrial, Lojão Fasouto da cidade de Estância/SE na Rua Pedro Homem da Costa, 239
– Centro e Lojão Fasouto da cidade de Lagarto/SE na Rua Felipe Santiago, 11 - Centro, durante o
período de 01/06/2018 a 30/09/2018 até às 18h00, e a cada R$ 300,00 (trezentos reais) de compras
dentro do mês, mediante a apresentação do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica)
ou NFC/E (Nota Fiscal do Consumidor/Eletrônica), o consumidor terá direito, gratuitamente, a 01(um)
cupom para concorrer a R$ 1.000,00 (um mil reais) semanais, em vales-compra, sendo R$ 1.000,00
(um mil reais) para cada loja dos endereços acima citados, perfazendo um total de R$3.000,00 (três
mil reais) semanais, e, ao final da campanha, 01(um) carro zero quilômetro, da marca Volkswagen
conforme discrição detalhada no item 3.1 deste regulamento, no entanto os valores residuais serão
desprezados;
E o sorteio do prêmio CARRO ZERO QUILÔMETRO será realizado no dia 06/10/2018, às 18:00 horas,
na Fasouto situada Av. Simeão Sobral, 40, Bairro Industrial, Aracaju/SE, com livre acesso aos inte-
ressados;
2.1 O ganhador, encontrado nos termos acima previstos, será localizado por meio dos dados que fo-
ram preenchidos no cupom e será contatado sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias,
contados da data de sua identificação no Sorteio, por meio de telefonema, e-mail e telegrama com AR;
2.2 O ganhador, no momento da entrega, deverá estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e
RG) no caso de pessoa física e no caso de pessoa jurídica munido do contrato social original, última
alteração contratual, cartão do CNPJ e os documentos pessoais (CPF e RG) do representante legal,
ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio conforme
descrito neste Regulamento;
2.3 Caso não seja possível efetivar a entrega do prêmio ao ganhador, e não sendo o mesmo reclamado
no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da
Promoção, caducará o direito do respectivo titular;
2.4 Caso o ganhador tenha menos de 18 anos até a data oficial da entrega do prêmio, a documentação
do automóvel e os Vale-Compras serão feitos no nome de seu responsável legal;
2.5 Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na
pessoa de seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do
ganhador, desde que devidamente comprovada esta condição.
3. DOS PRÊMIOS
1.4.6 O(s) cupom(ns) com os dados do consumidor deverá(ão) ser depositado(s) obrigatoriamente
pelo consumidor nas urnas da promoção localizadas na Fasouto dos seguintes endereços: Av. Simeão
Sobral, 440 – Bairro Industrial, Aracaju/SE, Rua Pedro Homem da Costa, 239 – Centro – Estância/SE
e Rua Felipe Santiago, 11 – Centro – Lagarto/SE ou nas urnas itinerantes que estarão disponíveis em
nossos caminhões de entrega de mercadoria, até às 18:00 horas do dia 30/09/2018; 3.1 Os prêmios serão 01 (um) Carro Zero Quilômetro, no valor de R$ 45.500,00, com as seguintes
especificações e os seguintes itens de série: MODELO 5UFNE NOVA SAVEIRO RB MBVS, CABINE SIM-
PLES, TOTAL FLEX 1.6, DA MARCA VOLKSWAGEN, ANO/MODELO 2018/2018, BRANCO CRISTAL,
“ABS” - FREIOS COM SISTEMA ANTITRAVAMENTO, “AEROWISCHER” – PALHETAS DO LIMPADOR DE
PARA-BRISA COM MELHOR PERFORMANCE, “EBD” - FREIOS COM DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE
FRENAGEM, “ESS” - ALERTA DE FRENAGEM DE EMERGÊNCIA, 2 AIRBAGS (PASSAGEIRO E MOTO-
RISTA), ALÇA DE SEGURANÇA NO TETO PARA PASSAGEIRO, ALERTA SONORO PARA LANTERNAS
LIGADAS, ANTENA NO TETO, APOIO LATERAL PARA ACESSO À CAÇAMBA, BANCO DO MOTORISTA
COM AJUSTE DE ALTURA, BARRA DE APOIO PARA CARGA NO TETO, CINTOS DE SEGURANÇA DIAN-
TEIROS COM PRÉ-TENSIONADOR, CONSOLE CENTRAL COM PORTA-COPOS, EMBLEMA “ROBUST”
NA TAMPA TRASEIRA, ESTEPE SOB A CAÇAMBA, FARÓIS SIMPLES COM MÁSCARA ESCURECIDA,
FREIO A DISCO NAS QUATRO RODAS, GRADE DIANTEIRA EM PRETO FOSCO, INDICADOR DE TROCA
DE MARCHA, LUZES INDICADORAS DE DIREÇÃO COM FUNÇÃO “COMFORT BLINKER”, MOLDURA
NAS CAIXAS DE RODAS, PAINEL DE INSTRUMENTOS COM CONTA-GIROS, VELOCÍMETRO E MARCA-
DOR DO NÍVEL DE COMBUSTÍVEL, PARA-CHOQUES EM PRETO FOSCO, PARA-SOL COM ESPELHO
PARA MOTORISTA E PASSAGEIRO, PORTA-OBJETOS NAS LATERAIS DAS PORTAS, PORTA-REVIS-
TAS ATRÁS DO BANCO DO PASSAGEIRO, PREPARAÇÃO PARA SISTEMA DE SOM COM FIAÇÃO,
PROTETOR DA CAÇAMBA, RETROVISORES EXTERNOS COM CONTROLE INTERNO MANUAL, RODAS
DE AÇO ARO 15” COM PNEUS 205/60 R15, TAMPA DA CAÇAMBA COM AMORTECEDOR E CHAVE,
TOMADA 12V NO CONSOLE CENTRAL e CHASSI:9BWKB45UOJP093204 e 51 (cinquenta e um) Va-
le-Compras no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais) perfazendo um total de R$ 51.000,00
(cinquenta e um mil reais);
1.4.7 Após a entrega do cupom da promoção ao participante, o DANFE (Documento Auxiliar de Nota
Fiscal Eletrônica) ou NFC/E (Nota Fiscal do Consumidor/Eletrônica) da compra será carimbado, não
podendo ser reapresentado; 3.1.1 Serão 17 sorteios de vale-compras, todos aos sábados, conforme datas descritas no item 2
deste regulamento, em um total semanal de R$ 3.000,00 (três mil reais) sendo R$ 1.000,00 (um mil
reais) por loja (Aracaju, Estância e Lagarto);
1.4.8 Não terá validade cupom que não preencher as condições básicas e que impossibilitará a ve-
rificação de sua autenticidade, valendo apenas o preenchimento de cupons originais fornecidos pelo
Fasouto Faria Souto Comercio Ltda.; 3.1.2 Os VALE-COMPRAS deverão ser utilizados em qualquer loja Fasouto, exceto com bebidas al-
coólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay
Lussac), fumo e seus derivados conforme veto do Art. 10o do Decreto no 70.951/72, no período
máximo de até 90 dias;
1.4.1 Ao apresentar o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) ou NFC/E (Nota Fiscal
do Consumidor/Eletrônica) nos pontos de troca, localizados nos endereços do item 1.4 deste regula-
mento, o consumidor fará um cadastro uma única vez, com todos os dados necessários para a sua
participação, e receberá os cupons gratuitamente (DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) já impressos para o
depósito nas urnas, sendo necessário apenas responder à pergunta da promoção conforme item 1.4.9
deste regulamento;
1.4.2 Para os clientes já cadastrados não será necessário um novo cadastro;
1.4.3 Não será aceito a segunda via do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) para a
troca do cupom da promoção;
1.4.4 Não há limite de participação;
1.4.5 Os cupons que forem depositados nas urnas desde o início da promoção seguirão concorrendo
ao prêmio até o último dia, exceto os cupons dos vales-compra sorteados semanalmente que serão
depositados em uma urna específica para tal, retornando para a urna principal somente para o sorteio
do carro zero quilômetro;
1.4.9 Os cupons contemplados deverão estar com todos os dados (nome, razão social no caso de
pessoa jurídica, endereço completo, telefone, CNPJ e/ou CPF) e com a resposta correta da seguinte
pergunta: Qual é a empresa que além de vender barato ainda realiza o seu sonho do CARRO ZERO
e muitos vales-compra? ( ) FASOUTO ( ) OUTROS. Caso contrário será considerado NULO, sendo
apurado outro cupom ou tantos quantos forem necessários, até que se defina o ganhador;
1.4.10 Não serão considerados cupons preenchidos com uso de papel carbono, carimbos ou repro-
dução por foto copiadora;
1.4.11 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprova-
da, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
1.4.12 O preenchimento do cupom e seu depósito na urna implica na adesão voluntária e integral às
normas e condições definidas neste regulamento;
3.2 A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da
apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1o e 2o do Decreto 70.951/72;
3.3 Os prêmios VALE-COMPRAS serão entregues no dia de cada apuração nas lojas Fasouto, con-
forme endereços citados no ítem 2 deste regulamento e o prêmio CARRO ZERO QUILÔ-METRO será
entregue na Fasouto, situada Av. Simeão Sobral, 440, Bairro Industrial, Aracaju/SE ou no endereço
da pessoa jurídica contemplada ou no domicílio da pessoa física contemplada, no prazo de 30 dias
a contar da data da apuração, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, incluindo locomoção, hos-
pedagem e alimentação, caso a entrega do prêmio seja feita na sede da promotora e o contemplado
esteja em outro município. As despesas com despachante, taxas, IPVA, seguro obrigatório, licen-
ciamento e emplacamento também serão arcadas pela promotora. O carro será entregue com frete,
emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados;
1.5 Divulgação de imagem do comtemplado: Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicio-
nal, o contemplado autoriza a Fasouto Faria Souto Comercio Ltda., bem como terceiros por ela contra-
tados, a utilizar e divulgar sua imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado ao plano de ação autorizado,
para fins institucionais e/ou promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil
e exterior, não cabendo ao participante e nem àquele que o representa nenhum tipo de indenização
ou pagamento pela utilização e uso da imagem, que ora são cedidos (direitos de imagem e autorais)
à Fasouto Faria Souto Comercio Ltda., de forma gratuita e sem qualquer ônus. Fica esclarecido que
dentre os meios de veiculação e comunicação supracitados, de forma exemplificativa, estão os se-
guintes, determinados pela Fasouto Faria Souto Comercio Ltda., a seu único e exclusivo critério, por
um período indeterminado contados da data de apuração no Twitter, Yotube, Facebook, Instagram e
ainda quaisquer outros canais, tais como, materiais promocionais, revistas, jornais, mídias eletrônicas
(rádio e TV) e demais/outras mídias; 3.4 A Fasouto Faria Souto Comercio Ltda. não substituirá nenhuma peça do carro, que sejam perdidos
ou roubados, após a entrega;
1.5.1 Para participantes menores de idade, o respectivo representante legal é o responsável por auto-
rizar a utilização da imagem do referido menor pela Fasouto Faria Souto Comercio Ltda., podendo ser
utilizado na forma e quando necessário para a divulgação e desenvolvimento da promoção comercial,
nos termos deste Regulamento. 4.2 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo
Decreto no. 70.951/72 e Portaria/MF n.o 41/2008). Certificado de Autorização no 6-0363/2018;
2. DO SORTEIO E DA APURAÇÃO DO GANHADOR
Os sorteios dos VALE-COMPRAS serão às 11h00 nas lojas Fasouto da Av. Simeão Sobral, 440 - Bairro
Industrial da cidade de Aracaju/SE, na Rua Pedro Homem da Costa, 239 - Centro da cidade de Estân-
cia/SE e na Rua Felipe Santiago, 11 - Centro da cidade Lagarto/SE, nas seguintes datas:
JUNHO de 2018 - dias 9, 16, 23 e 30
JULHO de 2018 - dias 7, 14, 21 e 28
AGOSTO de 2018 - dias 4, 11, 18 e 25
SETEMBRO de 2018 - dias 1, 8, 15, 22 e 29
3.5 A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por
outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção comercial serão,
primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores ou ao PROCON SERGIPE localizado a
Rua Santa Luzia, 602, bairro São José, Aracaju, estado de Sergipe, telefone (79) 3211.5216, persis-
tindo-as, estas serão submetidas ao órgão responsável pela autorização;
4.3 Medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas
al-
coólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay
Lussac), fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10o
do Decreto no 70.951/72.
Promoção “MEGA CHANCE FASOUTO”
Fasouto Faria Souto Comercio Ltda.
Nomes Fantasia: Fasouto
Av. Simeão Sobral, 440 Bairro Industrial
CEP 49065-770 – Aracaju/SE
CNPJ/MF no 15.598.527/0001-37

Patrocinadores:


Voltar